Programa oferece desconto total de juros e multas para quem quitar a dívida de uma só vez
Contribuintes com débitos junto ao município de Betim já podem emitir, a partir desta segunda-feira (4), a guia de pagamento em cota única pelo programa Regulariza Betim. A iniciativa permite regularizar dívidas tributárias e não tributárias — inscritas ou não em Dívida Ativa — com isenção total de juros de mora e multas. A condição é válida para pessoas físicas e jurídicas com débitos lançados até 31 de dezembro de 2024.
A adesão pode ser feita até 20 de novembro de 2025 e o processo é totalmente digital. Para emitir a guia, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura (clique aqui), entrar no Portal do Contribuinte, acessar a aba Dívida Ativa e clicar em Negociações. No mesmo portal também é possível emitir a Certidão de Débito.
Parcelamento também é possível
Quem não puder quitar a dívida em cota única, pode optar pelo parcelamento — que deve ser solicitado presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, das 9h às 17h (senhas até as 15h). O desconto varia de 80% a 30% sobre juros e multas, conforme o número de parcelas:
Parcelas | Desconto sobre juros e multa |
---|---|
Cota única | 100% |
Até 24 parcelas | 80% |
De 25 a 36 | 70% |
De 37 a 48 | 60% |
De 49 a 72 | 50% |
De 73 a 96 | 40% |
De 97 a 120 | 30% |
O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou casa lotérica — não é aceito via Pix.
Documentos necessários
Para negociação, é necessário apresentar CPF ou CNPJ e documento relacionado à dívida. Se o atendimento for feito por terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração específica, além dos documentos de identificação de ambas as partes. Procurações digitais pela plataforma Gov.br também são aceitas.
Possuidores de imóvel (não proprietários) devem apresentar documento que comprove o vínculo, como contrato de aluguel, compra e venda ou sentença de usucapião.
Empresas devem levar a última alteração contratual e documento do responsável legal. Representantes também precisam de procuração e documentos de identificação.
Condição para adesão
É importante lembrar que, para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou com as parcelas regularizadas.