Pacientes com diabetes passam a ter atendimento prioritário na rede pública de saúde de Betim em consultas e exames que exigem jejum total ou parcial. A medida vale para todos os equipamentos municipais, como o Hospital Regional, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e os centros de especialidades.
A nova regra está prevista na Lei nº 7.850/2025, sancionada em 28 de julho, e já está em vigor. A legislação é fruto de um projeto apresentado pelo vereador Rony Martins (Republicanos).
Para garantir o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes. O direito se equipara ao concedido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa surgiu após ouvir relatos de pacientes que enfrentavam longas esperas para atendimento, mesmo em jejum.
“Essa lei nasceu de uma escuta sensível. Pessoas com diabetes relataram dificuldades ao aguardar consultas e exames em jejum, o que impacta diretamente seu bem-estar. Pensando nisso, propus o projeto, que agora virou lei. É uma medida simples, mas que humaniza o atendimento e leva mais dignidade a milhares de cidadãos”, afirmou o vereador.
A lei também prevê punições para os responsáveis pelo descumprimento da norma, que poderão responder civil, criminal e administrativamente.