A Prefeitura de Betim ampliou os prazos para substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) realizados diretamente pelo Emissor Nacional. A mudança foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 53.621/2026 e passa a valer para todos os prestadores de serviço que emitem notas no município.
Com a nova regra, quem emite a nota, o próprio prestador, pode corrigir ou cancelar o documento sem precisar abrir processo administrativo, desde que o pedido esteja dentro dos novos limites de prazo e valor. A mudança na prática foi a substituição que pode ser feita em até 180 dias, contados da data de emissão da nota. Enquanto o cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema em até 90 dias, desde que o valor da nota não ultrapasse R$ 500 mil.
Outra mudança importante é a dispensa da taxa de averbação nos casos em que o próprio emitente realiza a substituição ou o cancelamento dentro desses prazos e limites, cobrança que antes era obrigatória mesmo em correções simples.
A regra mais flexível não vale para todos os casos. Segue sendo necessário abrir processo administrativo quando o cancelamento for solicitado depois de 90 dias da emissão, quando o valor da nota ultrapassar R$ 500 mil, ou quando o documento tiver sido emitido sem a identificação do tomador do serviço.
A expectativa da Prefeitura é que a medida desburocratize o dia a dia de empresas e prestadores de serviço do município, reduzindo a necessidade de abertura de processos para correções que hoje podem ser resolvidas diretamente no sistema.